CLANDESTINO NÃO É VIGILANTE
Cristiano Campidelli
No dia 29 de abril de 2026, diversos veículos de comunicação, entre eles Globo, SBT, A Gazeta e Folha Vitória, noticiaram que “vigilantes de empresa de segurança” foram presos por torturar, matar e esconder corpo de homem em situação de rua no Espírito Santo.
A afirmação, no entanto, não resiste a uma análise minimamente técnica. Os investigados não são vigilantes, tampouco possuem vínculo com empresas de segurança privada regularmente constituídas.
A imprecisão não é banal. Ela distorce a realidade dos fatos e projeta sobre toda uma categoria profissional a responsabilidade por atos praticados à margem da lei. É preciso cuidado, responsabilidade e rigor técnico-jornalístico para que equívocos assim não se repitam.
A distinção é fundamental: charlatão não é médico, falsificador de moeda não é banqueiro e clandestino não é vigilante.
Para ser vigilante é preciso ser aprovado em curso de formação de duzentas horas, ser considerado apto em exames de saúde física e mental, comprovar aptidão técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo, ter no mínimo 21 anos de idade, possuir bons antecedentes, ter registro profissional na Polícia Federal e passar por atualização periódica.
Além disso, para efetivamente atuar como vigilante, o profissional precisa possuir vínculo formal com empresa de segurança privada regular, devidamente autorizada, controlada e fiscalizada pela Polícia Federal.
Atualmente, existem 571 mil vigilantes trabalhando em instituições públicas e privadas espalhadas por todo o Brasil, exercendo suas atividades em escolas, postos de saúde, hospitais, fóruns, prefeituras, agências bancárias, estádios de futebol, shoppings, casas de shows, operações de transporte de valores e escolta armada, entre outros.
São homens e mulheres que trabalham, dia e noite, para cuidar de pessoas e patrimônios, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público, tendo como maior missão a preservação de vidas.
Dessa maneira, o mínimo que os vigilantes merecem é que os veículos de comunicação e os profissionais da imprensa atuem com mais atenção, zelo e técnica quando forem noticiar ações de clandestinos e criminosos, para não as atribuir a uma categoria profissional que não guarda relação com os fatos.
Por isso, não é apenas desejável, mas indispensável, que a cobertura jornalística observe critérios rigorosos de precisão conceitual. A forma como os fatos são narrados importa sim, e muito!
Atribuir a uma categoria profissional condutas praticadas por clandestinos não apenas compromete a qualidade da informação, como também produz efeitos injustos e danosos à reputação de milhares de profissionais que atuam dentro da legalidade.
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Globo: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2026/04/29/vigilantes-de-empresa-de-seguranca-sao-presos-por-torturar-matar-e-esconder-corpo-de-homem-em-situacao-de-rua-no-es.ghtml. Acesso em: 30 abr. 2026.
SBT: https://youtu.be/-BSJGcE2xPI?si=eCdG8N5udBeINOcz. Acesso em: 30 abr. 2026.
A Gazeta: https://www.agazeta.com.br/es/policia/vigilantes-sao-presos-por-matar-morador-de-rua-que-cometia-furtos-na-praia-do-sua-0426. Acesso em: 30 abr. 2026.
Folha Vitória: https://www.folhavitoria.com.br/tv-vitoria/balanco-geral-es/policia-prende-vigilantes-por-sequestro-e-morte-de-morador-de-rua/. Acesso em: 30 abr. 2026.
Disponível em: https://fenavist.org.br/seguranca-privada-registra-571-mil-postos-de-trabalho/. Acesso em: 30 abr. 2026.
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